⚠ SINDÁGUA-DF INFORMA: ⚠
Diante da Resolução 313/ 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinando a suspensão de todos prazos processuais até dia 30 de abril, em virtude do Corona Vírus (Covid-19). O Tribunal Regional do Trabalho (TRT 10ª Região) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinaram além da suspensão de prazos determinada pelo CNJ a suspensão de atendimento ao público, determinando o teletrabalho aos serventuários da justiça.
Esclarecemos que os Juízes ainda continuam despachando processos, ainda que raramente, embora ficou prejudicada a realização de audiências bem como a expedição e o protocolo de Alvarás junto ao Banco do Brasil (BB) e Caixa (CEF), ambos com o atendimento ao público suspenso.
O Jurídico do Sindágua tem peticionado nos processos que já possuem Alvará solicitando que os Juízes oficiem diretamente ao BB e CEF determinando a transferência dos valores para as respectivas contas, e posteriormente, o repasse imediato aos trabalhadores.
Tais petições ainda aguardam deferimento dos Juízes, no momento que deferirem tais pedido e os bancos cumprirem a determinação judicial com depósito dos valores, estes serão repassados imediatamente aos trabalhadores.
Portanto, lembramos que até nesse momento de Corona Vírus, o qual ocasinou a suspensão dos prazos processuais, estamos trabalhando nas petições para que os trabalhadores tenham seus Alvarás retirados o mais breve possível!
Juntos somos mais fortes!
DIRETORIA COLEGIADA
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