⚠SINDÁGUA-DF INFORMA: ⚠
A Diretoria do Sindágua buscou junto à CAESB, nesta segunda-feira, dia 23/3, trazer esclarecimentos quanto as dúvidas levantadas pelos (as) trabalhadores (as) a respeito das mudanças causadas na jornada de trabalho em decorrência da situação do Corona Vírus (Covid-19).
Propusemos à companhia a instauração, de forma emergencial, de um Comitê de Crise da Covid-19, na qual representantes deste sindicato e da empresa possam debater, propor soluções e somar esforços para o enfrentamento da pandemia.
Em seguida, se solicitou a suspensão do ponto eletrônico e a liberação do teletrabalho para a todos os (as) trabalhadores (as) possíveis, com o intuito de eliminar potenciais vetores de transmissão do Corona Vírus, inclusive que tais medidas sejam aplicadas aos (as) trabalhadores (as) prestadores de serviço, uma vez que não basta que as determinações dos decretos do governo sejam aplicadas de forma seletiva.
E para evitar a contaminação exponencial do Covid-19, que todos os trabalhadores possam estar em regime de disponibilidade para os serviços atribuidos aos respectivos cargos, nos devidos horários de trabalho. Então, todos que estão em jornada de escala de revezamento, plantão, atendimento ao público, laboratório ou administrativo deverão estar à disposição para realizar os serviços de sua respectiva alçada à população, sempre observando as jornadas já praticadas e de acordo com a CLT e o ACT vigente. Em caso de problemas ou instruções divergente – denuncie!
Buscamos como medida de contenção da contaminação social coletiva, que todos (as) trabalhadores (as) que utilizam carros nas vistorias ou atendimentos à população possam utilizá-los de forma exclusiva, enquanto permanecer o risco de contágio social, podendo recolhe-los o mais próximo de casa possível.
Ressaltamos a importância dos equipamentos de EPI para os (as) trabalhadores (as), que são fundamentais para proteção destes e, que os EPIs não podem de maneira alguma faltar, e na sua ausência, que o (a) trabalhador (a) não seja submetido ao risco em que o EPI o protegeria. Logo, estaremos atentos quanto ao cumprimento legal dos normativos para garantir a integridade do (a) trabalhador (a), pois a falta dele pode gerar paralização do serviço.
Por fim, lembramos que devemos atuar preventivamente e não aguardar que seja registrado um único caso na empresa, já que o saneamento é um serviço essencial e na medida que todas as áreas possam contribuir para eliminação de vetores de transmissão coletiva, pois um único caso pode comprometer toda uma equipe de trabalho, suas famílias, e a toda a região que presta serviço de água ou esgoto.
DIRETORIA COLEGIADA
. UNIDADE . RESISTÊNCIA . LUTA.
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