Em caso de confirmação da Covid-19, o preenchimento do Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é fundamental para assegurar direitos do trabalhador e de seus dependentes.
Em 29 de abril último, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional. No entanto, ainda não é de amplo conhecimento dos trabalhadores vítimas da doença a necessidade de preenchimento do CAT.
Ao que parece, a informação não foi devidamente levada aos trabalhadores pelas empresas. O documento deve ser preenchido já no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo coronavírus. Segundo alerta do Sindicato dos Médicos do DF, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras, pois a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.
Nesses casos, é a comunicação feita por meio do CAT que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado e o afastamento para se tratar sem correr o risco de ser demitido ou, em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.
Se o trabalhador falecer, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho que vai garantir à família o direito à pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E terão que lutar na Justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão.
Assim, o Sindágua-DF orienta os trabalhadores e as trabalhadoras da Companhia a não deixarem de preencher o CAT, caso haja contaminação pelo novo coronavírus!
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