SINDÁGUA-DF INFORMA 02/08:
REGRAS GERAIS DOS ACORDOS COLETIVOS (Decreto nº 43.557/2022)
Após publicação do decreto acima, diversos trabalhadores e trabalhadoras do saneamento, assim como diversos sindicatos de outras categorias debateram as imposições promulgadas pelo decreto, inclusive quanto à sua ilegalidade por extrapolação de alçada.
Diante tais fatos e, porque não citar a futura eleição, o governo revogou o decreto que limava diversos direitos de várias categorias, por meio do decreto 43.611/2022.
Também cabe destacar a revogação do decreto 43.532/2022, por meio do decreto 43.612/2022, que restringia o alcance e forma de pagamento da PPR / PLR aos empregados públicos.
Tais conquistas somente ocorreram pela união e mobilização das categorias do DF, que devem seguir firmes na luta pela manutenção dos direitos coletivos dos trabalhadores e trabalhadoras das estatais do distrito federal.
. UNIDADE . RESISTÊNCIA . LUTA .
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