Foi concedida nesta segunda-feira (3.12), pelo juiz substituto da 9.° Vara Federal Cível, liminar para que o Conselho Regional de Química (CRQ) se abstenha de cobrar as multas dos técnicos em sistemas de saneamento da Caesb lotados no Laboratório Central e nas estações de tratamento de água e esgoto. Assim como no caso dos operadores, a ação foi movida pelo jurídico do Sindágua.
O CRQ fica também proibido de realizar inscrição dos nomes daqueles trabalhadores em cadastro de dívida ativa, bem como efetuar cobranças judiciais até a resolução final do processo.
Segundo o documento, a decisão abrange todos os técnicos filiados ao Sindágua-DF.
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