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CRQ não pode multar operadores filiados ao Sindágua

Em ação movida pelo Sindágua contra o Conselho Regional de Química, o juiz da 2.ª Vara Federal Cível concedeu liminar determinando que a autarquia deixe de aplicar e exigir penalidades dos agentes de operação do sistema de saneamento da Caesb filiados ao Sindicato.

O CRQ fica também impedido de impor medidas coercitivas de cobrança, como a inscrição em cadastro de inadimplentes, até decisão final da Justiça.

Ressalte-se que a decisão do juiz, expedida no dia 19.11, vale para os trabalhadores filiados ao Sindágua, o que permite ao Conselho continuar multando os não filiados.

CREA ou CRQ?

Para os trabalhadores técnicos em sistema de saneamento que têm inscrição no CREA e estão sendo cobrados a se inscrever no CRQ, a orientação é procurar o plantão jurídico do Sindicato, para ingressarem com ação a fim de que a Justiça determine em qual Conselho devem estar inscritos.

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